REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (PPGF-UFRJ)
SUMÁRIO
TÍTULO I – Da Natureza e Finalidade
TÍTULO II – Da Organização e Funcionamento
CAP. 1 – Da Organização Administrativa
CAP. 2 – Do Corpo Docente
CAP. 3 – Da Comissão Deliberativa
CAP. 4 – Da Coordenação
CAP. 5 – Da Secretaria
TÍTULO III – Do Regime Acadêmico
CAP. 1 – Da Seleção e Admissão
CAP. 2 – Da Matrícula
CAP. 3 – Da Organização Curricular
CAP. 4 – Da Orientação e Avaliação dos Discentes
CAP. 5 – Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre
TÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias
TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (PPGF-UFRJ) está organizado em conformidade com o disposto na Regulamentação
Geral dos Programas de Pós-Graduação e Cursos de Pós-Graduação da UFRJ e visa formar
docentes e pesquisadores de alto nível, além de capacitá-los para a docência na graduação e
na pós-graduação, oferecendo o grau de Mestre em Filosofia, e o grau de Doutor em Filosofia.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO 1 Da Organização Administrativa
Art. 2º – A instância decisória máxima do Programa é a Comissão Deliberativa, composta por
professores eleitos pelo Colegiado do Programa, pelo Coordenador e seu substituto eventual,
pela representação discente e pela representação técnico-administrativa, com suas atribuições
definidas pelo Art. 3º do Anexo à Resolução CEPG n. 2 / 2006 e pelas disposições deste
Regulamento.
Art. 3º – A Coordenação, as Comissões e a Secretaria auxiliam a Comissão Deliberativa do
Programa nas atividades atinentes ao funcionamento didático, científico e administrativo dos
Cursos de Mestrado e Doutorado.
CAPÍTULO 2 Do Corpo Docente
Art. 4º A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do
Programa é responsabilidade de seu corpo docente, composto por:
I – Majoritariamente pelo quadro ativo de professores doutores da UFRJ, em regime de
dedicação exclusiva (DE) ou 40 horas, que tenham sido credenciados segundo o disposto no
art. 5º. deste Regulamento;
II – Quando de outra universidade, tenham sido autorizados pela instituição de origem, por
acordo formal, para atuar como docente do PPGF e que tenham sido credenciados, seguindo
o disposto no artigo 5º deste Regulamento;
III – Professores aposentados da UFRJ que permaneçam desempenhando atividades próprias
de Docente Permanente e que tenham sido credenciados, seguindo o disposto no artigo 5º
deste Regulamento;
IV – Professores, vinculados ou não à UFRJ, que, sendo credenciados segundo o disposto no
art. 5º deste Regulamento, contribuem de forma complementar ou eventual com o Programa
ou que, tendo sido convidados com a aprovação da Comissão Deliberativa, conforme o
disposto no art. 10, XII deste Regulamento, desempenham atividades acadêmicas como
Pesquisador Convidado por prazo delimitado no Programa e pelo art. 10 da Resolução CEPEG
No 1 de 2006.
§ 1º – São docentes do Programa aqueles professores que, num intervalo de 2 (dois) anos:
a) tiverem oferecido disciplinas nos termos deste Regulamento ou exercido função de
orientação de dissertações ou teses, ou
b) tiverem exercido o cargo de Coordenador.
§ 2° – Todos os integrantes do corpo docente deverão estar diretamente engajados em linhas
de pesquisa do Programa.
§ 3º – Pelo menos 75% dos integrantes do Corpo Docente do programa deverão estar em
regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40 horas, devendo o Coordenador estar em regime de
DE.
Art. 5º O credenciamento dos professores deve ser aprovado pela Comissão Deliberativa do
Programa, que pode estabelecer comissão ad hoc ou atribuir ao coordenador a emissão de
parecer pautado pelas seguintes exigências aos candidatos: a) adequar-se à proposta do
Programa e às Linhas de Pesquisa existentes; b) ser portador de título de Doutor em Filosofia
ou áreas afins; c) apresentar produção científica recente, conforme critérios estabelecidos pela
CAPES para o nível do Programa. d) estar vinculado ao Programa por ocasião de sua
aposentadoria. O recredenciamento dos professores será realizado pela Comissão Deliberativa
seguindo critérios estipulados pela mesma, em conformidade com a periodicidade e as
exigências definidas pela Capes.
CAPÍTULO 3
Da Comissão Deliberativa
Art. 6º A Comissão Deliberativa é constituída por cinco membros docentes titulares e cinco
membros docentes suplentes, todos do programa, além do coordenador e do substituto
eventual do coordenador, um representante da categoria de Técnicos Administrativos indicado
oficialmente pela categoria e dois representantes discentes, um de mestrado, um de doutorado.
§ 1º – Os cinco membros docentes titulares e os membros docentes suplentes que compõem
a comissão serão eleitos pelo colegiado do corpo docente do PPGF.
§ 2º – Caberá ao Coordenador do Programa a Presidência da Comissão Deliberativa, exercida
em seus impedimentos pelo seu substituto eventual, sem prejuízo das atribuições específicas
delegadas a ambos.
§ 3º – O mandato dos membros docentes e do representante técnico-administrativo da
comissão deliberativa do PPGF terá seu término duas semanas após o término do mandato do
Coordenador, mesmo em caso de recondução deste no cargo.
§ 4º Os representantes do corpo discente terão mandato de 01 (um) ano.
Art. 7º A representação discente será constituída a partir de processo eleitoral do qual
poderão participar todos os discentes regularmente matriculados no Programa.
Parágrafo Único – O processo eleitoral previsto neste Artigo será objeto de regulamentação
através de normas fixadas pela Comissão Deliberativa, respeitada a legislação pertinente da
UFRJ.
Art. 8º A Comissão Deliberativa reúne-se pelo menos uma vez a cada mês em caráter
ordinário, salvo casos justificados e com o assentimento dos convocados, e em caráter
extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação
escrita de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência
mínima de 48 horas, sendo obrigatório constar na convocação o assunto que justifica a reunião.
Art. 9º Compete à Comissão Deliberativa:
I – aprovar emendar ou substituir o presente Regulamento, tendo ouvido o corpo docente do
Programa convocado para Reunião específica, e encaminhando as respectivas decisões à
apreciação das instâncias superiores da UFRJ;
II – indicar o Coordenador do Programa e seu substituto eventual através de eleição a ser
regulamentada por decisão da própria Comissão Deliberativa, devendo os nomes indicados,
acompanhados da documentação prevista no Art. 6º. do Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006,
ser submetidos ao Conselho de Ensino para Graduados da UFRJ (CEPG) para homologação;
III– escolher ou aprovar a indicação dos membros que deverão compor as Bancas de Seleção
dos concursos de admissão ao Programa, bem como sua presidência;
IV– aprovar os Editais dos Concursos de Seleção para ingresso nos níveis de Mestrado e
Doutorado do Programa, propostos pelo Coordenador com o auxílio das Bancas de Seleção;
V – aprovar as regras que orientam o processo de seleção diferenciado para candidatos
estrangeiros residentes fora do Brasil, em condições estipuladas no Art. 21 deste Regulamento.
VI – aumentar ou diminuir o número de vagas discentes em curso de pós-graduação;
VII – discutir e aprovar a programação didática semestral ou anual do Programa a partir de
proposta do Coordenador ou de Comissão constituída para esse fim;
VIII – decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outro programa de pós-graduação,
dentro das regras definidas no Art. 30 deste Regulamento ou delegar esta atribuição específica
ao Coordenador;
IX – providenciar e aprovar o credenciamento de docentes para atuação como membro do
Programa;
X – autorizar a participação de membro do seu corpo docente em outro programa de pósgraduação, de acordo com o disposto no Art. 12, VI, do Anexo à Resolução CEPG n. 3/ 2009;
XI – aprovar as indicações de orientador acadêmico (e, se for o caso, de coorientador) para os
membros do corpo discente;
XII – deliberar sobre a vinculação de Pesquisador Doutor Convidado (“visitante”, “pós-doutor”,
“recém-doutor”, etc.) para atuação no âmbito do Programa, com base na submissão de plano
de atividades a serem desenvolvidas, observando a Resolução 4/2018 do CEPG;
XIII – examinar quaisquer propostas concernentes à alteração de prazos acadêmicos ou
administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo própria Comissão Deliberativa,
inclusive a prorrogação do prazo de defesa de dissertação ou tese que não ultrapasse o
disposto no Art. 38 § 3º. deste Regulamento;
XIV – aprovar a composição de banca examinadora de dissertação ou tese que esteja em
conformidade com o disposto nos Arts. 56 e 59 deste Regulamento, ou delegar esta
competência específica ao Coordenador;
XV – deliberar sobre os procedimentos que envolvam alteração de conceito em disciplina,
atribuição de conceito J (abandono justificado), trancamento, destrancamento e
descancelamento de matrícula;
XVI – propor ou pronunciar-se sobre toda e qualquer medida e alteração curricular, incluindo
criação de disciplinas, desativação de disciplinas e de alteração de ementa de disciplinas,
dentro dos limites estabelecidos no Art. 12, XVII, do Anexo à Resolução CEPG n. 3/ 2009, à
vista de parecer fundamentado de relator designado pelo Coordenador ou pela própria
Comissão Deliberativa e cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos demais membros
com a devida antecedência;
XVII – homologar, à vista dos respectivos relatórios ou atas, os resultados ou conclusões de
toda e qualquer comissão ou banca examinadora por ele constituída;
XVIII – escolher ou aprovar a indicação dos membros que deverão compor a Comissão de
Bolsas e quaisquer comissões específicas por criadas pela própria Comissão Deliberativa, bem
como homologar seus relatórios e decisões;
XIX – pronunciar-se sobre os recursos encaminhados por professores, discentes ou membros
da Secretaria à Coordenação a respeito de atos ou decisões de quaisquer comissões do
Programa e de todos os demais aspectos relativos ao funcionamento do Programa, incluindo
os recursos relativos às decisões da Comissão de Bolsas;
XX – propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio ou projeto
interinstitucional em âmbito nacional ou internacional ou com outros órgãos ou unidades da
Universidade;
XXI – julgar os casos omissos relativos a questões de coorientação não contempladas nas
resoluções dos órgãos superiores nem nas do próprio programa;
Art. 10 Nas reuniões da Comissão Deliberativa, salvo para a situação prevista no Art. 63
deste Regulamento, as decisões serão tomadas por votação, considerando-se válidas as
propostas aprovadas pela maioria simples dos participantes da reunião. Ao Coordenador do
Programa cabe apenas o voto de Minerva.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Deliberativa serão registradas em ata mantida
especificamente para esse fim pela Secretaria.
CAPÍTULO 4 Da Coordenação
Art. 11 A Coordenação do Programa, eleita na forma estabelecida por este Regulamento em
seu Artigo 10, II, é responsável pelo funcionamento acadêmico-administrativo dos Cursos do
Programa, bem como pela execução de todas as atribuições que lhe são conferidas por este
Regulamento.
§ 1 o. – O mandato do Coordenador e de seu substituto eventual será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por mais um mandato.
Art. 12 Compete ao Coordenador:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as eventuais alterações
ditadas pelas exigências de sua aplicação;
II – convocar e presidir as reuniões da Comissão Deliberativa em obediência ao que estabelece
o Artigo 10 do presente Regulamento em seus Incisos;
III – elaborar, com o auxílio das Comissões pertinentes, a programação didática semestral ou
anual e demais atividades acadêmico-científicas do Programa a fim de submetê-la à aprovação
da Comissão Deliberativa;
IV – coordenar e supervisionar, com o auxílio da Comissão Deliberativa, todas as atividades
didáticas, científicas e administrativas do Programa;
V – representar o Programa perante todos os órgãos e instâncias da UFRJ, assim como
perante as instituições congêneres, suas associações e as agências de fomento;
VI – encaminhar à Comissão Deliberativa proposta para composição das Bancas
examinadoras e de seleção e das Comissões previstas neste Regulamento, bem como
supervisionar o seu funcionamento e fazer chegar à Comissão Deliberativa os respectivos
relatórios e proposições;
VII – submeter à apreciação da Comissão Deliberativa quaisquer propostas de alteração de
prazos acadêmicos regimentais ou não;
VIII – encaminhar à apreciação de outras instâncias da UFRJ a documentação correspondente
a propostas e procedimento que dependam da sua manifestação, de acordo com as normas
vigentes na UFRJ;
IX – supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa e de todos os demais setores
e serviços administrativos;
X – decidir, ad referendum da Comissão Deliberativa, sobre todos os assuntos cuja urgência
possa justificar este procedimento;
XI – encaminhar à Comissão Deliberativa pedidos de orientação, coorientação e de substituição
de orientação acadêmica;
XII – designar, ad referendum da Comissão Deliberativa, comissões para examinar e decidir
sobre solicitações de equivalência de disciplinas e créditos, obtidos no próprio Programa ou
em cursos devidamente credenciados mantidos por outras instituições;
XIII – apresentar à Comissão Deliberativa, para homologação, relatório do processo de eleição
da representação discente;
XIV – submeter à homologação da Comissão Deliberativa todos os relatórios ou atas de bancas
examinadoras constituídas nos termos deste Regulamento;
XV – submeter à Comissão Deliberativa, para aprovação, minutas de Editais para os concursos
de seleção aos Cursos do Programa, ou delegar esta função específica ao presidente da Banca
desses concursos;
XVI – designar, quando necessário, ad referendum da Comissão Deliberativa, comissões para
examinar e emitir parecer sobre os demais procedimentos cuja decisão está atribuída à
Comissão Deliberativa, conforme o disposto no Art. 10 deste Regulamento.
XVII – homologar as coorientações em conformidade com as resoluções dos órgãos superiores
e as resoluções específicas do programa;
Art. 13 Compete ao substituto eventual do coordenador do Programa auxiliar o Coordenador
no desempenho das atribuições deste, bem como substituí-lo em todos os casos de
impedimento.
CAPÍTULO 5 Da Secretaria
Art. 14 A Secretaria do Programa compreende um(a) Secretário(a) responsável pelo Setor, e
demais funcionários técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 15 São atribuições da Secretaria:
I – o registro acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Programa, tendo em
vista o cumprimento do que dispõem as normas da UFRJ;
II – a manutenção de lista atualizada dos discentes segundo seus professores orientadores
coorientadores, registrando as eventuais alterações previstas no Art. 41 deste Regulamento;
III- manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos professores e
discentes do Programa;
IV – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Deliberativa;
V – dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo, entre outras
atividades, a viabilização do trâmite e registro de correspondência recebida e enviada, a
convocação de reuniões e demais eventos, a tramitação de processos, o registro e
acompanhamento das atividades de seleção e avaliação de discentes, a demanda da
documentação dos discentes e professores, o acompanhamento administrativo de atividades
de bancas de seleção, examinadoras e de concursos, o gerenciamento dos espaços em que
se realizam as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa.
TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO 1 Da Seleção e Admissão
Art. 16 Podem candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia graduados no
Brasil ou no exterior, observando-se, neste caso, as exigências de reconhecimento da titulação.
Art. 17 O Programa realizará seleção de candidatos levando em conta a capacidade de
absorção de novos discentes e por meio de exames que avaliem o nível de conhecimentos
específicos, a adequação do Anteprojeto às Linhas de Pesquisa do Programa, a capacidade
para o desenvolvimento de pesquisa científica, a competência em leitura em língua estrangeira,
conforme as especificações em Editais divulgados anualmente.
§ único – O número de vagas para o mestrado e doutorado é variável, dependendo da
capacidade de absorção do programa, devendo ser observada a disponibilidade de
orientadores.
Art. 18 As Bancas de Seleção designadas pela Comissão Deliberativa nos termos do Art. 10,
VIII deste Regulamento, proporão à mesma Comissão Deliberativa, para aprovação, os Editais
que detalharão a documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da
inscrição ao exame, fixarão datas relativas às diversas etapas do exame e fornecerão todas as
demais indicações necessárias à sua realização, inclusive as formas de avaliação adotadas.
Art. 19 A partir do momento da aprovação, pela Comissão Deliberativa, da Banca responsável
pelo Processo Seletivo de Discentes, cabe a esta toda a responsabilidade pela condução dos
procedimentos relativos a esse Processo Seletivo.
Art. 20 discentes estrangeiros não residentes no Brasil poderão ingressar no Programa por
processo seletivo diferenciado, com possível bolsa de estudo dirigida para esta seleção,
providenciada ou não pelo Programa.
Parágrafo único – Cabe à Comissão Deliberativa aprovar as regras para esse processo seletivo
diferenciado e às Bancas de Seleção avaliar as candidaturas que se apresentarem nessa
modalidade.
Art. 21 Para efetivação de seu ingresso, os candidatos aprovados no exame de seleção
deverão cumprir o calendário adotado pela UFRJ para matrícula em cursos.
§ 1º. – O Programa não admitirá discentes no Doutorado que ainda não tenham obtido o título
de Mestre, salvo no caso previsto no Parágrafo 3o. deste Artigo, nem discentes no Mestrado
que não tenham apresentado comprovantes de sua graduação concluída, obedecendo-se, nos
dois casos, o prazo do início das atividades letivas conforme calendário adotado pela UFRJ.
§ 2º. – No caso de candidatos aprovados com titulação adquirida no estrangeiro, essa exigência
fica substituída por documentos requisitados pelas resoluções das instâncias superiores que
tratem do tema.
§ 3º. – O orientador de Mestrado poderá solicitar à Comissão Deliberativa, com a indicação da
banca de Exame de Qualificação, a mudança de nível de Mestrado para Doutorado,
considerando a originalidade do trabalho.
Art. 22 O prazo limite para que discentes estrangeiros não-lusófonos comprovem proficiência
em língua portuguesa é de doze meses contados a partir do ato de sua matrícula.
CAPÍTULO 2 Da Matrícula
Art. 23 As matrículas em Cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidas por prazos não
superiores, respectivamente, a quatro (4) e dois (2) anos, ressalvadas as possibilidades
previstas no Art. 38 deste Regulamento.
Art. 24 O discente terá sua matrícula automaticamente cancelada quando for reprovado em
mais de uma disciplina ou duas vezes no Exame de Qualificação; ou não estiver inscrito em
qualquer disciplina durante um período letivo, salvo os casos de trancamento de matrícula; ou
descumprir os prazos regulamentares.
Art. 25 O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que se
submeta a novo processo de seleção, após transcorridos pelo menos 2 (dois) anos do
cancelamento da matrícula.
Parágrafo único – Em caso de readmissão, o discente passará a reger-se pelo regulamento e
normas vigentes à época da readmissão, podendo validar as disciplinas cursadas
anteriormente até o limite de 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas previstas
para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado.
Art. 26 Os pedidos de trancamento de matrícula somente serão aceitos quando contiverem
justificativa julgada pertinente pela Comissão Deliberativa e forem apresentados a partir da
conclusão do primeiro período.
§ 1o
. – O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o curso de
Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não, devendo ser os
casos excepcionais examinados pelo CEPG.
§ 2o
. – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos de validade da matrícula
referidos no Art. 24 deste Regulamento.
Art. 27 Os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplina, devidamente justificados, só
poderão ser encaminhados à Comissão Deliberativa com o aceite do professor da disciplina,
desde que não ultrapassada a data-limite fixada no calendário da UFRJ.
Art. 28 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado
à Coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, conforme decisão da Comissão Deliberativa, observando a legislação
específica vigente ;
II – aos discentes em condição física incompatível com a frequência às aulas, por período que
não ultrapasse 30% do número total de aulas na disciplina.
Art. 29 Desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, o discente matriculado no
Programa terá aceitas disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação reconhecidos
e credenciados pelo Órgão oficial competente.
§ 1° – O total de disciplinas concluídas pelo discente em outros cursos de Pós-Graduação não
poderá ultrapassar 1/3 (a terça parte) da carga horária mínima exigida para a obtenção,
respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor.
§ 2° – O cômputo das disciplinas ou da carga horária obtidas pelo discente em outros cursos
de Pós-Graduação será realizado de acordo com o disposto em relação à carga horária neste
Regulamento, e a nota atribuída ao discente, quando numérica, obedecerá o seguinte critério:
“A” = 10 a 9; “B” = 9 a 7; “C”= 7, e ao “D” corresponderá qualquer nota abaixo de 7.
CAPÍTULO 3 Da Organização Curricular
Art. 30 O Programa oferece nos níveis de Mestrado e Doutorado formação em Filosofia.
Parágrafo Único – A carga horária pedagógica na área disciplinar poderá ser obtida em
disciplinas oferecidas pelo próprio Programa ou outros programas de Pós-Graduação em áreas
afins, devidamente credenciados pelo órgão oficial competente, conforme disposto no Artigo
anterior deste Regulamento.
Art. 31 O Programa oferecerá semestralmente disciplinas com inscrições abertas a todos os
discentes regularmente matriculados nos níveis de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo Único – Em caráter estritamente excepcional e com a aprovação da Comissão
Deliberativa, o professor responsável por disciplina poderá impor condições à inscrição do
discente, tais como ter cursado anteriormente determinada disciplina ou demonstrar
conhecimento ou habilidades consideradas como pré-requisito.
Art. 32 Em cada disciplina poderá inscrever-se um máximo de 35 (trinta e cinco) discentes.
Parágrafo Único – Os discentes regularmente matriculados em outros cursos de PósGraduação poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, sempre respeitado
o limite de inscrições estabelecido no caput deste artigo e uma vez atendida a demanda dos
discentes do Programa.
Art. 33 Semestral ou anualmente, por convocação do Coordenador, a Comissão Deliberativa
aprovará o elenco de disciplinas a serem oferecidas, bem como outras atividades didáticas,
podendo esta função específica ser delegada, por essa Comissão Deliberativa, ao
Coordenador.
Parágrafo Único – A critério da Comissão Deliberativa, em acréscimo a este elenco, poderão
ser oferecidas disciplinas não diretamente relacionadas às Linhas de Pesquisa.
Art. 34 O discente do curso de mestrado deverá cursar 360 (trezentas e sessenta) horas em
atividades pedagógicas, das quais 135 (cento e trinta e cinco) correspondem a 03 (três)
disciplinas obrigatórias do tipo pesquisa discente e 225 (duzentas e vinte e cinco)
correspondem a disciplinas eletivas. O discente do curso de doutorado deverá cursar 450
(quatrocentas e cinquenta) horas em atividades pedagógicas, das quais 135 (cento e trinta e
cinco) correspondem a 03 (três) disciplinas obrigatórias do tipo pesquisa discente e 315
(trezentas e quinze) correspondem a disciplinas eletivas.
§ 1º A carga horária obtida no curso de mestrado do PPGF ou em outro curso de mestrado
credenciado pelo Ministério da Educação poderá ser computada para a carga horária das
disciplinas eletivas do curso de doutorado no PPGF até um total de 180 (cento e oitenta) horas.
§ 2º No máximo, duas disciplinas poderão ser cursadas pelos discentes antes da matrícula no
curso de Mestrado ou no de Doutorado, nos termos da Resolução 1/2016 do Programa de PósGraduação em Filosofia.
§ 3º No caso de cotutela, com discente proveniente de instituição estrangeira de ensino, a carga
horária mínima para obtenção do título de Doutor será de 90 horas assim distribuídas: 45 horas
em uma disciplina presencial no PPGF e 45 horas em atividades supervisionadas pelo
orientador ou em Seminário de Tese.
Art. 35 A validação, no curso de Doutorado, da carga horária relativa ao Mestrado deve ser
autorizada pela comissão deliberativa, em conformidade com o Artigo 13, XII, deste
Regulamento, podendo ser consideradas integral ou parcialmente as disciplinas anteriormente
cursadas, caso o Mestrado não tenha sido obtido no próprio Programa.
Art. 36 Somente serão computadas como carga horária relativa às disciplinas obrigatórias as
horas/aula obtidas em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa, salvo o caso de
disciplinas aproveitadas de outro nível, desde que reconhecidas pela Coordenação do
Programa, e aquelas que tiverem sua equivalência aceita e admitida pela Comissão
Deliberativa ou, por delegação desta, pelo Coordenador do Programa.
Art. 37 O grau de Mestre deverá ser obtido no período máximo de 2 (dois) anos e o de Doutor
no período máximo de 4 (quatro) anos contados, em ambos os casos, a partir da matrícula
inicial no respectivo nível.
§ 1 o. – Em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa circunstanciada e
avalizada pelo orientador, o estudante poderá solicitar uma única prorrogação desses prazos;
§ 2 o. – Os pedidos de prorrogação deverão ser aprovados pela Comissão Deliberativa;
§ 3 o. – O período total de prorrogação não poderá ultrapassar seis meses para o curso de
Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não.
§ 4 o. – Para períodos de prorrogação maiores do que os acima estipulados, o Programa segue
o disposto no Art. 31, § 3 o . do Anexo à Resolução CEPG n. 1/ 2006.
§ 5 o. – Um segundo pedido de prorrogação de prazo de defesa de Tese ou Arguição de
Dissertação será apreciado diretamente pelas instâncias superiores competentes.
CAPÍTULO 4 Da Orientação e Avaliação dos discentes
Art. 38 No prazo máximo de um semestre contado a partir de sua matrícula no Programa, o
discente deverá comunicar ao Coordenador e fazer registrar na Secretaria, o nome do
professor escolhido para a orientação da tese ou dissertação. O registro será feito em
formulário próprio do qual constará a declaração de aceitação do professor e a aprovação pela
Comissão Deliberativa, ou, por delegação, pelo Coordenador.
§ 1° – A orientação de dissertações ou teses será de responsabilidade de um professor do
Programa, que poderá contar com a colaboração de 1 (um) coorientador, professor doutor da
UFRJ ou de outra universidade do país ou do exterior, que preencha os requisitos exigidos dos
professores do Programa, e cuja atuação acadêmica seja pertinente à pesquisa do discente.
§ 2º – No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de
doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua
anuência com a orientação conjunta.
§ 3º- A troca de orientador do Programa será permitida sob solicitação justificada do discente
ou do professor à Coordenação e deverá ser aprovada por decisão da Comissão Deliberativa,
cabendo ao Coordenador indicar um orientador nos casos excepcionais para assegurar aos
discentes o direito permanente de orientação individual.
Art. 39 O aproveitamento nas disciplinas, e outras atividades didáticas, será avaliado de
acordo com os critérios fixados pelo(s) professor(es) responsável(is) e expresso mediante os
seguintes conceitos: A – excelente; B – bom; C – regular; D – deficiente.
Art. 40 Serão considerados aprovados os discentes que obtiverem conceitos A, B ou C e com
frequência igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas.
Art. 41 O discente será reprovado na disciplina em que obtiver um conceito D.
Art. 42 Todas as avaliações de desempenho serão devidamente registradas no Histórico
Escolar do discente.
Art. 43 Fica convencionada a indicação “I” ( Incompleta) nos casos em que, a critério do
professor responsável, o estudante, não tendo concluído integralmente o trabalho final da
disciplina, se comprometa a entregá-lo em prazo nunca superior a um bloco letivo.
Parágrafo único – A indicação “I” perderá seu efeito e será substituída pelo conceito “D” se o
trabalho não for concluído dentro do prazo mencionado acima.
Art. 44 Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e aprovação da Comissão
Deliberativa, poderá o discente abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo
constar do Histórico Escolar a indicação “J” (Abandono Justificado).
Art. 45 A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas completadas em outros
Programas ou cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, dentro das condições exigidas pelo
Art. 30 deste Regulamento.
Art. 46 O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada
dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se
os seguintes valores aos conceitos: A – 3 (três); B – 2 (dois); C – 1 (um); D – 0 (zero).
Parágrafo único – As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do Histórico
Escolar do discente, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
Art. 47 O discente deverá obter o coeficiente de rendimento mínimo de 2,0 (dois vírgula zero)
para viabilizar a defesa de dissertação e/ou tese.
Art. 48 Duas reprovações implicam cancelamento da matrícula.
Art. 49 Os discentes deverão entregar o(s) trabalho(s) relativos às disciplinas ou outra
atividade acadêmica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
encerramento do prazo de atribuição de nota, de acordo com o calendário acadêmico da
Universidade.
CAPÍTULO 5 Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre
Art. 50 – O grau de Mestre em Filosofia será outorgado ao discente que obtiver:
I – carga horária mínima de 360 horas de atividade pedagógica, cumprida em período não
superior a 03 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais,
mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre;
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas
apontados no Edital de Seleção; e, no caso de discente não lusófono, a comprovação de
proficiência em língua portuguesa;
IV – aprovação, ao final do terceiro período letivo, contado a partir da matrícula, de seu Histórico
Escolar bem como do plano de trabalho final e de um capítulo de sua dissertação, em Exame
de Qualificação, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três)
professores doutores, podendo ser 01 (um) deles o orientador. Se reprovado, o discente terá
não mais do que 1 (uma) oportunidade de reapresentação para a mesma Banca;
V- aprovação, dentro dos prazos regulamentares, da Dissertação, conforme os termos dos
Artigos 52 e 53 deste Regulamento.
§ 1° Poderá, por sugestão do orientador, ser convidado a compor a Banca do Exame de
Qualificação um membro externo ao PPGF, portador do título de doutor.
§ 2° A Banca do Exame de Qualificação deverá ser sugerida pelo orientador e aprovada pela
comissão deliberativa do PPGF.
Art. 51 – A dissertação deverá ter o formato de um texto único baseado em pesquisa de
natureza bibliográfica a respeito de assunto de livre escolha do discente dentre os temas afins
à Linha de Pesquisa a que tiver se adequado e de comum acordo com orientador.
Art. 52 – A dissertação será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e
aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa (ou, ad referendum desta, pelo
Coordenador), composta por 3 (três) professores doutores sendo pelo menos 1 (um)
necessariamente externo ao Programa, podendo o orientador integrá-la e presidi-la.
§ 1 o. Para cada membro titular haverá um membro suplente, e, para tanto, exige-se um
membro suplente interno e outro externo ao Programa.
§ 2 o. Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a
garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador.
§ 3 o. Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros,
titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa que não
tiver ainda participado de Bancas de Avaliação no Programa.
§ 4 o. A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em
desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do
CEPG.
Art. 53 – O grau de Doutor em Filosofia será outorgado ao discente que obtiver:
I – carga horária mínima de 450 horas de atividade pedagógica, 90% das quais cumprida e
registrada em período não superior a 04 (quatro) semestres letivos contados a partir da
matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo
poderá ser estendido por um semestre;
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas
apontados no Edital de Seleção; e, no caso de discente não lusófono, a comprovação de
proficiência em língua portuguesa;
IV – aprovação, em Exame de Qualificação, até o final do quinto período letivo, contado a partir
da matrícula, do projeto de tese, constando necessariamente de uma parte versando sobre o
conhecimento dos problemas teóricos pertinentes à Linha de Pesquisa na qual se insere o
tema da tese, e de um capítulo completo da tese ou artigo cujo tema se relacione diretamente
à tese, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores,
podendo ser 01 (um) deles o orientador. Se reprovado, o discente terá não mais do que 1 (uma)
oportunidade de reapresentação para a mesma Banca;
V – aprovação da tese dentro dos prazos regulamentares.
§ 1° Poderá, por sugestão do orientador, ser convidado a compor a banca do exame de
qualificação (1) um membro externo ao PPGF, portador do título de doutor.
§ 2° A banca do exame de qualificação deverá ser sugerida pelo orientador e aprovada pela
comissão deliberativa do PPGF.
Art. 54 – A tese de Doutorado deverá conter contribuição original e relevante ao conhecimento.
Art. 55 – A tese será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e aprovada
pela Comissão Deliberativa do Programa, composta por 05 (cinco) professores doutores sendo
pelo menos 2 (dois) necessariamente externos ao Programa, podendo o orientador integrá-la
e presidi-la.
§ 1 o. Haverá na Banca dois membros suplentes, um deles necessariamente externo ao
Programa.
§ 2 o. Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a
garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador.
§ 3 o. Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros,
titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa que não
tiver ainda participado de Bancas de Avaliação no Programa.
§ 4 o. A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em
desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do
CEPG.
Art. 56 – As dissertações e as teses deverão estar redigidas preferencialmente em português,
podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. Além do português, porém, as
dissertações e as teses poderão estar redigidas em inglês desde que seja providenciada
tradução para o ato de defesa ou o candidato e os membros da banca declarem, por escrito,
concordar com a realização da defesa em inglês. Para efeitos de depósito, poder-se-á manter
a mesma língua em que as dissertações e teses tenham sido redigidas. Para a redação de
dissertações e teses noutra língua estrangeira, que não o inglês, é necessário aprovação da
Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa e do CEPG (Resolução CEPG 04/2012)
Art. 57 – As Arguições de Dissertação ou as Defesas de Tese deverão ser públicas, com
divulgação prévia do local e horário de sua realização, salvo em caso de autorização expressa
e específica do CEPG para “defesa fechada”.
§ 1 o. – O ato da defesa de dissertação ou tese e seu resultado devem ser registrados em Ata,
de acordo com as instruções definidas pelo CEPG.
§ 2 o. – A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da tese ou dissertação ao
cumprimento de exigências, no prazo máximo de 30 a 90 dias. No caso de haver exigências,
estas deverão ser registradas em ata, bem como o nome do(s) membro(s) da banca
responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo discente.
§ 3 o. – A versão final da dissertação ou tese, preparada em acordo com a resolução do CEPG
sobre o assunto, deverá ser entregue à Secretaria do Programa no prazo máximo de 60 dias,
na quantidade de exemplares exigida.
§ 4 o. – Uma vez entregue a versão final da dissertação ou tese pelo discente, o Programa terá
prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar às instâncias superiores da UFRJ,
juntamente com a documentação comprobatória pertinente, o processo de homologação de
defesa e emissão de diploma.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58 – Compete à Comissão Deliberativa decidir sobre os casos omissos no presente
Regulamento.
Art. 59 – A Comissão Deliberativa poderá propor ao CEPG modificações do presente
Regulamento aprovadas por maioria simples em reuniões nas quais estiverem presentes pelo
menos dois terços dos membros.
Art. 60 – A Comissão de Graduação e Pesquisa do IFCS funciona como instância competente
para assuntos do Programa nos casos descritos no Art. 8 do Anexo à Resolução n. 3 / 2009 do
CEPG.
Art. 61 – O Programa encaminhará para a Comissão de Graduação e Pesquisa do IFCS, a fim
de que esta se pronuncie através de pareceres, os seguintes assuntos, cuja decisão final cabe
ao CEPG:
I. alteração de regulamento do Programa;
II. indicação de coordenador e do Programa e de seu substituto eventual;
III. celebração de convênio interinstitucional;
IV. prorrogação de prazo para a defesa de dissertação ou tese prevista no Art. 31, § 3º do
Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006;
V. aprovação de banca em desacordo com o Art. 54 do Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006;
VI. autorização para substituição de elaboração e Arguição Dissertação ou Defesa de Tese
pela elaboração e Defesa de outras modalidades de trabalho acadêmico;
VII. autorização para defesa que envolva confidencialidade e sigilo;
VIII. aprovação de resultado de defesa de dissertação ou tese.
Parágrafo único – O mesmo encaminhamento ocorrerá para demais assuntos previstos no Art.
4º. do Anexo à Resolução CEPG n. 2 / 2006.
Art. 62 – Este regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
COM BASE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES DA UFRJ: CEPG 01/2006; CEPG 03/2009;
CEPG 04/2012