Orientações acadêmicas para o Doutorado
Capítulos 2, 3 e 4 do Regulamento do PPGF
CAPÍTULO 2
Da Matrícula
Art. 23 – As matrículas em Cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidas por prazos não superiores, respectivamente, a quatro (4) e dois (2) anos, ressalvadas as possibilidades previstas no Art. 38 deste Regulamento.
Art. 24 – O discente terá sua matrícula automaticamente cancelada quando for reprovado em mais de uma disciplina ou duas vezes no Exame de Qualificação; ou não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo os casos de trancamento de matrícula; ou descumprir os prazos regulamentares.
Art. 25 – O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, após transcorridos pelo menos 2 (dois) anos do cancelamento da matrícula.
Parágrafo único – Em caso de readmissão, o discente passará a reger-se pelo regulamento e normas vigentes à época da readmissão, podendo validar as disciplinas cursadas anteriormente até o limite de 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas previstas para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado.
Art. 26 – Os pedidos de trancamento de matrícula somente serão aceitos quando contiverem justificativa julgada pertinente pela Comissão Deliberativa e forem apresentados a partir da conclusão do primeiro período.
§ 1o. – O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o curso de Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não, devendo ser os casos excepcionais examinados pelo CEPG.
§ 2o. – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos de validade da matrícula referidos no Art. 24 deste Regulamento.
Art. 27 – Os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplina, devidamente justificados, só poderão ser encaminhados à Comissão Deliberativa com o aceite do professor da disciplina, desde que não ultrapassada a data-limite fixada no calendário da UFRJ.
Art. 28 – Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, conforme decisão da Comissão Deliberativa, observando a legislação específica vigente ;
II – aos discentes em condição física incompatível com a frequência às aulas, por período que não ultrapasse 30% do número total de aulas na disciplina.
Art. 29 – Desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, o discente matriculado no Programa terá aceitas disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação reconhecidos
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e credenciados pelo Órgão oficial competente.
§ 1° – O total de disciplinas concluídas pelo discente em outros cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 1/3 (a terça parte) da carga horária mínima exigida para a obtenção, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor.
§ 2° – O cômputo das disciplinas ou da carga horária obtidas pelo discente em outros cursos de Pós-Graduação será realizado de acordo com o disposto em relação à carga horária neste Regulamento, e a nota atribuída ao discente, quando numérica, obedecerá o seguinte critério: “A” = 10 a 9; “B” = 9 a 7; “C”= 7, e ao “D” corresponderá qualquer nota abaixo de 7.
CAPÍTULO 3
Da Organização Curricular
Art. 30 – O Programa oferece nos níveis de Mestrado e Doutorado formação em Filosofia.
Parágrafo Único – A carga horária pedagógica na área disciplinar poderá ser obtida em disciplinas oferecidas pelo próprio Programa ou outros programas de Pós-Graduação em áreas afins, devidamente credenciados pelo órgão oficial competente, conforme disposto no Artigo anterior deste Regulamento.
Art. 31 – O Programa oferecerá semestralmente disciplinas com inscrições abertas a todos os discentes regularmente matriculados nos níveis de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo Único – Em caráter estritamente excepcional e com a aprovação da Comissão Deliberativa, o professor responsável por disciplina poderá impor condições à inscrição do discente, tais como ter cursado anteriormente determinada disciplina ou demonstrar conhecimento ou habilidades consideradas como pré-requisito.
Art. 32 – Em cada disciplina poderá inscrever-se um máximo de 35 (trinta e cinco) discentes.
Parágrafo Único – Os discentes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, sempre respeitado o limite de inscrições estabelecido no caput deste artigo e uma vez atendida a demanda dos discentes do Programa.
Art. 33 – Semestral ou anualmente, por convocação do Coordenador, a Comissão Deliberativa aprovará o elenco de disciplinas a serem oferecidas, bem como outras atividades didáticas, podendo esta função específica ser delegada, por essa Comissão Deliberativa, ao Coordenador.
Parágrafo Único – A critério da Comissão Deliberativa, em acréscimo a este elenco, poderão ser oferecidas disciplinas não diretamente relacionadas às Linhas de Pesquisa.
Art. 34 – O discente do curso de mestrado deverá cursar 360 (trezentas e sessenta) horas em atividades pedagógicas, das quais 135 (cento e trinta e cinco) correspondem a 03 (três) disciplinas obrigatórias do tipo pesquisa discente e 225 (duzentas e vinte e cinco) correspondem a disciplinas eletivas. O discente do curso de doutorado deverá cursar 450 (quatrocentas e cinquenta) horas em atividades pedagógicas, das quais 135 (cento e trinta e cinco) correspondem a 03 (três) disciplinas obrigatórias do tipo pesquisa discente e 315 (trezentas e quinze) correspondem a disciplinas eletivas.
§ 1º A carga horária obtida no curso de mestrado do PPGF ou em outro curso de mestrado credenciado pelo Ministério da Educação poderá ser computada para a carga horária das disciplinas eletivas do curso de doutorado no PPGF até um total de 180 (cento e oitenta) horas.
§ 2º No máximo, duas disciplinas poderão ser cursadas pelos discentes antes da matrícula no curso de Mestrado ou no de Doutorado, nos termos da Resolução 1/2016 do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
§ 3º No caso de cotutela, com discente proveniente de instituição estrangeira de ensino, a carga horária mínima para obtenção do título de Doutor será de 90 horas assim distribuídas: 45 horas em uma disciplina presencial no PPGF e 45 horas em atividades supervisionadas pelo orientador ou em Seminário de Tese.
Art. 35 – A validação, no curso de Doutorado, da carga horária relativa ao Mestrado deve ser autorizada pela comissão deliberativa, em conformidade com o Artigo 13, XII, deste Regulamento, podendo ser consideradas integral ou parcialmente as disciplinas anteriormente cursadas, caso o Mestrado não tenha sido obtido no próprio Programa.
Art. 36 – Somente serão computadas como carga horária relativa às disciplinas obrigatórias as horas/aula obtidas em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa, salvo o caso de disciplinas aproveitadas de outro nível, desde que reconhecidas pela Coordenação do Programa, e aquelas que tiverem sua equivalência aceita e admitida pela Comissão Deliberativa ou, por delegação desta, pelo Coordenador do Programa.
Art. 37 – O grau de Mestre deverá ser obtido no período máximo de 2 (dois) anos e o de Doutor no período máximo de 4 (quatro) anos contados, em ambos os casos, a partir da matrícula inicial no respectivo nível.
§ 1 o. – Em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa circunstanciada e avalizada pelo orientador, o estudante poderá solicitar uma única prorrogação desses prazos;
§ 2 o. – Os pedidos de prorrogação deverão ser aprovados pela Comissão Deliberativa;
§ 3 o. – O período total de prorrogação não poderá ultrapassar seis meses para o curso de Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não.
§ 4 o. – Para períodos de prorrogação maiores do que os acima estipulados, o Programa segue o disposto no Art. 31, § 3 o . do Anexo à Resolução CEPG n. 1/ 2006.
§ 5 o. – Um segundo pedido de prorrogação de prazo de defesa de Tese ou Arguição de Dissertação será apreciado diretamente pelas instâncias superiores competentes.
CAPÍTULO 4
Da Orientação e Avaliação dos discentes
Art. 38 – No prazo máximo de um semestre contado a partir de sua matrícula no Programa, o discente deverá comunicar ao Coordenador e fazer registrar na Secretaria, o nome do professor escolhido para a orientação da tese ou dissertação. O registro será feito em formulário próprio do qual constará a declaração de aceitação do professor e a aprovação pela Comissão Deliberativa, ou, por delegação, pelo Coordenador.
§ 1° – A orientação de dissertações ou teses será de responsabilidade de um professor do Programa, que poderá contar com a colaboração de 1 (um) coorientador, professor doutor da UFRJ ou de outra universidade do país ou do exterior, que preencha os requisitos exigidos dos professores do Programa, e cuja atuação acadêmica seja pertinente à pesquisa do discente.
§ 2º – No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 3º- A troca de orientador do Programa será permitida sob solicitação justificada do discente ou do professor à Coordenação e deverá ser aprovada por decisão da Comissão Deliberativa, cabendo ao Coordenador indicar um orientador nos casos excepcionais para assegurar aos discentes o direito permanente de orientação individual.
Art. 39 – O aproveitamento nas disciplinas, e outras atividades didáticas, será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo(s) professor(es) responsável(is) e expresso mediante os seguintes conceitos: A – excelente; B – bom; C – regular; D – deficiente.
Art. 40 – Serão considerados aprovados os discentes que obtiverem conceitos A, B ou C e com frequência igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas.
Art. 41 – O discente será reprovado na disciplina em que obtiver um conceito D.
Art. 42 – Todas as avaliações de desempenho serão devidamente registradas no Histórico Escolar do discente.
Art. 43 – Fica convencionada a indicação “I” ( Incompleta) nos casos em que, a critério do professor responsável, o estudante, não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina, se comprometa a entregá-lo em prazo nunca superior a um bloco letivo.
Parágrafo único – A indicação “I” perderá seu efeito e será substituída pelo conceito “D” se o trabalho não for concluído dentro do prazo mencionado acima.
Art. 44 – Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e aprovação da Comissão
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Deliberativa, poderá o discente abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a indicação “J” (Abandono Justificado).
Art. 45 – A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas completadas em outros Programas ou cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, dentro das condições exigidas pelo Art. 30 deste Regulamento.
Art. 46 – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos: A – 3 (três); B – 2 (dois); C – 1 (um); D – 0 (zero).
Parágrafo único – As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do Histórico Escolar do discente, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
Art. 47 – O discente deverá obter o coeficiente de rendimento mínimo de 2,0 (dois vírgula zero) para viabilizar a defesa de dissertação e/ou tese.
Art. 48 – Duas reprovações implicam cancelamento da matrícula.
Art. 49 – Os discentes deverão entregar o(s) trabalho(s) relativos às disciplinas ou outra atividade acadêmica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do prazo de atribuição de nota, de acordo com o calendário acadêmico da Universidade.
CAPÍTULO 5
Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre
Art. 50 – O grau de Mestre em Filosofia será outorgado ao discente que obtiver:
I – carga horária mínima de 360 horas de atividade pedagógica, cumprida em período não superior a 03 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre;
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas apontados no Edital de Seleção; e, no caso de discente não lusófono, a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
IV – aprovação, ao final do terceiro período letivo, contado a partir da matrícula, de seu Histórico Escolar bem como do plano de trabalho final e de um capítulo de sua dissertação, em Exame de Qualificação, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores doutores, podendo ser 01 (um) deles o orientador. Se reprovado, o discente terá não mais do que 1 (uma) oportunidade de reapresentação para a mesma Banca;
V- aprovação, dentro dos prazos regulamentares, da Dissertação, conforme os termos dos Artigos 52 e 53 deste Regulamento.
§ 1° Poderá, por sugestão do orientador, ser convidado a compor a Banca do Exame de Qualificação um membro externo ao PPGF, portador do título de doutor.
§ 2° A Banca do Exame de Qualificação deverá ser sugerida pelo orientador e aprovada pela comissão deliberativa do PPGF.
Art. 51 – A dissertação deverá ter o formato de um texto único baseado em pesquisa de natureza bibliográfica a respeito de assunto de livre escolha do discente dentre os temas afins à Linha de Pesquisa a que tiver se adequado e de comum acordo com orientador.
Art. 52 – A dissertação será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa (ou, ad referendum desta, pelo Coordenador), composta por 3 (três) professores doutores sendo pelo menos 1 (um) necessariamente externo ao Programa, podendo o orientador integrá-la e presidi-la.
§ 1 o. Para cada membro titular haverá um membro suplente, e, para tanto, exige-se um membro suplente interno e outro externo ao Programa.
§ 2 o. Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador.
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§ 3 o. Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa que não tiver ainda participado de Bancas de Avaliação no Programa.
§ 4 o. A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do CEPG.
Art. 53 – O grau de Doutor em Filosofia será outorgado ao discente que obtiver:
I – carga horária mínima de 450 horas de atividade pedagógica, 90% das quais cumprida e registrada em período não superior a 04 (quatro) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre;
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas apontados no Edital de Seleção; e, no caso de discente não lusófono, a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
IV – aprovação, em Exame de Qualificação, até o final do quinto período letivo, contado a partir da matrícula, do projeto de tese, constando necessariamente de uma parte versando sobre o conhecimento dos problemas teóricos pertinentes à Linha de Pesquisa na qual se insere o tema da tese, e de um capítulo completo da tese ou artigo cujo tema se relacione diretamente à tese, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores, podendo ser 01 (um) deles o orientador. Se reprovado, o discente terá não mais do que 1 (uma) oportunidade de reapresentação para a mesma Banca;
V – aprovação da tese dentro dos prazos regulamentares.
§ 1° Poderá, por sugestão do orientador, ser convidado a compor a banca do exame de qualificação (1) um membro externo ao PPGF, portador do título de doutor.
§ 2° A banca do exame de qualificação deverá ser sugerida pelo orientador e aprovada pela comissão deliberativa do PPGF.
§ 3 o. Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa que não tiver ainda participado de Bancas de Avaliação no Programa.
§ 4 o. A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do CEPG.
Art. 53 – O grau de Doutor em Filosofia será outorgado ao discente que obtiver:
I – carga horária mínima de 450 horas de atividade pedagógica, 90% das quais cumprida e registrada em período não superior a 04 (quatro) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre;
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas apontados no Edital de Seleção; e, no caso de discente não lusófono, a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
IV – aprovação, em Exame de Qualificação, até o final do quinto período letivo, contado a partir da matrícula, do projeto de tese, constando necessariamente de uma parte versando sobre o conhecimento dos problemas teóricos pertinentes à Linha de Pesquisa na qual se insere o tema da tese, e de um capítulo completo da tese ou artigo cujo tema se relacione diretamente à tese, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores, podendo ser 01 (um) deles o orientador. Se reprovado, o discente terá não mais do que 1 (uma) oportunidade de reapresentação para a mesma Banca;
V – aprovação da tese dentro dos prazos regulamentares.
§ 1° Poderá, por sugestão do orientador, ser convidado a compor a banca do exame de qualificação (1) um membro externo ao PPGF, portador do título de doutor.
§ 2° A banca do exame de qualificação deverá ser sugerida pelo orientador e aprovada pela comissão deliberativa do PPGF.
Art. 54 – A tese de Doutorado deverá conter contribuição original e relevante ao conhecimento.
Art. 55 – A tese será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa, composta por 05 (cinco) professores doutores sendo pelo menos 2 (dois) necessariamente externos ao Programa, podendo o orientador integrá-la e presidi-la.
§ 1 o. Haverá na Banca dois membros suplentes, um deles necessariamente externo ao Programa.
§ 2 o. Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador.
§ 3 o. Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa que não tiver ainda participado de Bancas de Avaliação no Programa.
§ 4 o. A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do CEPG.
Art. 56 – As dissertações e as teses deverão estar redigidas preferencialmente em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. Além do português, porém, as dissertações e as teses poderão estar redigidas em inglês desde que seja providenciada tradução para o ato de defesa ou o candidato e os membros da banca declarem, por escrito, concordar com a realização da defesa em inglês. Para efeitos de depósito, poder-se-á manter a mesma língua em que as dissertações e teses tenham sido redigidas. Para a redação de dissertações e teses noutra língua estrangeira, que não o inglês, é necessário aprovação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa e do CEPG (Resolução CEPG 04/2012)
Art. 57 – As Arguições de Dissertação ou as Defesas de Tese deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização, salvo em caso de autorização expressa e específica do CEPG para “defesa fechada”.
§ 1 o. – O ato da defesa de dissertação ou tese e seu resultado devem ser registrados em Ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG.
§ 2 o. – A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da tese ou dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 30 a 90 dias. No caso de haver exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo discente.
§ 3 o. – A versão final da dissertação ou tese, preparada em acordo com a resolução do CEPG sobre o assunto, deverá ser entregue à Secretaria do Programa no prazo máximo de 60 dias, na quantidade de exemplares exigida.
§ 4 o. – Uma vez entregue a versão final da dissertação ou tese pelo discente, o Programa terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar às instâncias superiores da UFRJ, juntamente com a documentação comprobatória pertinente, o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
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