Pular para o conteúdo

Prorrogação de prazo de defesa

O CEPG determinou, na Resolução 06/2021, o encerramento do denominado “período de excepcionalidade” determinado pela pandemia. Dentre outras providências, ficam estabelecidas as suspensões dos prazos de defesa, tanto de mestrado como de doutorado. Em termos sintéticos, a resolução estabelece:

1 – para discentes matriculados/as em 2020 ou em anos anteriores: prorrogação de 2 (dois) anos da data para a defesa de dissertação ou de tese;

2 – para discentes matriculados/as em 2021: prorrogação de 1 (um) ano da data para a defesa de dissertação ou de tese.

No caso específico da turma de doutorado de 2016 e da turma de mestrado de 2018 (que teriam de defender agora em março de 2022), caso o/a discente necessite, é possível solicitar prorrogação segundo as normas estabelecidas pelo antigo Regulamento do Programa e pela resolução CEPG nº 01/2006.